Projeto de lei do Executivo que destina 75% dos recursos dos royalties do petróleo para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e 25% para a saúde, foi aprovado na madrugada desta quarta-feira pela Câmara dos Deputados. O governo queria que todos os recursos fossem destinados à educação. Mas, para a aprovação do projeto, as lideranças partidárias fizeram um acordo destinando parte dos recursos para a saúde.
Pelo que define o texto aprovado, será obrigatória a aplicação dos recursos dos royalties na educação e na saúde pela União, estados e municípios. A proposta também determina que 50% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam aplicados na educação até que se atinja o percentual de 10% do Produto Interno Bruto (PIB). A maioria dos destaques que visava a alterar o texto foi retirada pelos seus autores.
Já os que chegaram a ser votados foram rejeitados pelo plenário da Câmara. Com a conclusão da votação, o projeto segue agora para apreciação do Senado, em regime de urgência. Concluída a votação do projeto dos royalties, os deputados aprovaram requerimento para votação em regime de urgência do projeto de lei que estabelece novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A Câmara detalha, em seu site, que a base usada pelo relator foi o Projeto de Lei 5500/13, do Executivo, que tramita com urgência constitucional e trancava os trabalhos. "O texto do governo previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados".
Receitas do petrosal também previstas
"Essa lei (12.734/12) está pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da nova divisão entre os estados com base nos critérios de rateio dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE)", diz, acrescentando que "na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas também apenas quanto aos contratos novos".
Em outro trecho do texto aprovado pela Câmara está apontado que também deverão ser destinadas à educação as receitas conseguidas pela Petrosal (criada para gerenciar os contratos sob o regime de partilha da produção, no qual a União fica com parte do petróleo produzido para venda posterior) em negociações com a empresa que explora blocos cuja jazida se estenda além da área concedida para outras não concedidas ou não partilhadas. "Esse procedimento é conhecido como individualização da produção".
Pelo que define o texto aprovado, será obrigatória a aplicação dos recursos dos royalties na educação e na saúde pela União, estados e municípios. A proposta também determina que 50% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam aplicados na educação até que se atinja o percentual de 10% do Produto Interno Bruto (PIB). A maioria dos destaques que visava a alterar o texto foi retirada pelos seus autores.
Já os que chegaram a ser votados foram rejeitados pelo plenário da Câmara. Com a conclusão da votação, o projeto segue agora para apreciação do Senado, em regime de urgência. Concluída a votação do projeto dos royalties, os deputados aprovaram requerimento para votação em regime de urgência do projeto de lei que estabelece novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A Câmara detalha, em seu site, que a base usada pelo relator foi o Projeto de Lei 5500/13, do Executivo, que tramita com urgência constitucional e trancava os trabalhos. "O texto do governo previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados".
Receitas do petrosal também previstas
"Essa lei (12.734/12) está pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da nova divisão entre os estados com base nos critérios de rateio dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE)", diz, acrescentando que "na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas também apenas quanto aos contratos novos".
Em outro trecho do texto aprovado pela Câmara está apontado que também deverão ser destinadas à educação as receitas conseguidas pela Petrosal (criada para gerenciar os contratos sob o regime de partilha da produção, no qual a União fica com parte do petróleo produzido para venda posterior) em negociações com a empresa que explora blocos cuja jazida se estenda além da área concedida para outras não concedidas ou não partilhadas. "Esse procedimento é conhecido como individualização da produção".
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