Em muitos lugares do Brasil existe uma grande discriminação entre os professores das Redes Públicas de Ensino. Existem aqueles foram efetivados e possuem assegurados os seus direitos e existem os que, ano após ano, são simplesmente contratados pelo prazo do ano letivo para fazer a mesma função dos efetivos, sem se beneficiar dos mesmos direitos.
Todo professor contratado tem o direito ao registro do seu contrato em carteira de trabalho e ao recolhimento do seu fundo de garantia (FGTS), mas em muitos casos as prefeituras deixam de assinar as carteiras e os descontos e recolhimento desses servidores passam a ser utilizados pelos gestores em algo desconhecido. E se você tem duvidas se o dinheiro descontado de sua folha de pagamento está indo para o lugar certo faça o seguinte: Inicialmente, você professor contratado deve saber que a sua contratação segue rigorosamente a lista de classificação do último concurso público e posteriormente, esgotados os classificados, a lista de classificação por tempo de serviço na rede municipal. Portanto, jamais se sinta intimidado pelos argumentos de alguns elementos da equipe de liderança de sua escola de que esse tipo de manifestação pode prejudicar o seu próximo contrato.Em seguida, você deve montar o seu dossiê.
1) Requeira, se necessário por escrito, cópias de seus contratos de trabalho na prefeitura, secretaria ou escola em que você trabalha, referentes ao período em que você trabalhou (eles são obrigados a lhe fornecer isso);
2) Requeira por escrito a cópias das folhas de registro de ponto, no mesmo orgão, referentes aos períodos e escolas em que você trabalhou (eles também são obrigados e lhe fornecer);
3) Tire cópias de seus contracheques, crachá e documentos pessoais;
4) Procure a Caixa Econômica Federal e retire um extrato simplificado do recolhimento de seu fundo de garantia relativo ao período em que você tem vínculo com a prefeitura. Provavelmente, se você nunca trabalhou na iniciativa privada, você não estará cadastrado. Caso esteja cadastrado, o depositante não será a Prefeitura. Isso serve para provar que o seu fundo de garantia não está sendo recolhido;
5) Requeira por escrito as cópias dos atestados e declarações médicas que justificaram suas ausências no período. Na guia de licença médica o enquadramento funcional dos contratados é CLT, o que serve de argumento para reforçar a ação;
6) Requeira por escrito a grade de aulas de cada escola em que você trabalhou. De acordo com a CLT, as “janelas” existentes na grade de aula devem ser pagas como aulas dadas, justamente para impedir esse abuso contra o professor;
7) Procure um advogado para ingressar com ação judicial contra o orgão a que você está vinculado. Ele terá mais informações e poderá solicitar outros documentos. O sindicado dos servidores pode indicar um advogado.
Lembre-se que mesmo que você não tenha a intenção de entrar na justiça hoje, se um dia você mudar de idéia esses documentos farão a diferença. Pela legislação brasileira o período da causa é limitado a cinco anos antes da data do início da ação na justiça, o que quer dizer que quanto mais você demorar, mais dinheiro irá perder.